Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026
Alquimia da Cerveja
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- Alquimia da Cerveja Microcervejaria Ltda - ME
- 94.523.479/0001-94
- Procurador ou escritório
- Confido Registros e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2888ExtinçãoEsta publicação12/05/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.