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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026

FOLHA DE PANO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2888, 12 de maio de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
840314264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
JESUINO BARROS DE LIMA-ME
12.314.852/0001-32
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2888ExtinçãoEsta publicação12/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2565Despacho03/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2363Nulidade19/04/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2333Registro22/09/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2326Deferimento04/08/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.