Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026
FOLHA DE PANO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- JESUINO BARROS DE LIMA-ME
- 12.314.852/0001-32
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7- RPI nº 2888ExtinçãoEsta publicação12/05/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.