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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026

CAMELO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2888, 12 de maio de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CAMELO
Processo INPI
3483460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260081529 (07/04/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAMELO INDUSTRIA E COMERCIO S/A Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
CAMELO INDUSTRIA E COMERCIO S/A
11.857.938/0001-49
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
9 de fevereiro de 1967

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2888RenovaçãoEsta publicação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2478Recurso negado03/07/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2002Transferência19/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1994Renovação24/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1994Recurso24/03/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 1969Registro30/09/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1889Caducidade20/03/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1393Renovação12/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1060Registro26/03/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  13. RPI nº 1034Registro25/09/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 1010Caducidade20/03/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 913Renovação19/04/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.