Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026
Processo nº 938070223
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IMP E EXP ELETRO ELETRONICA RECONQUISTA LIMITADA - EPP
- 34.505.206/0001-95
- Procurador ou escritório
- Pedra & Franco Advogados
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2887DeferimentoEsta publicação05/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)