Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026
FARMÁCIA ITAÚNA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "e demais produtos para a saúde." em virtude de seu caráter genérico. Incluída a ressalva "[medicinais]" em "ervas" para melhor adequação à classe reivindicada. Incluída a ressalva "[para fins medicinais]" em "alimentos e bebidas dietéticas" para melhor adequação à classe reivindicada. Excluído da especificação o item "Manipulação de fórmulas e receitas" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA ITAUNA POPULAR LTDA
- 00.271.618/0001-96
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2887DeferimentoEsta publicação05/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)