WANTVERY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em atendimento ao disposto no art. 128, § 1º, da Lei da Propriedade Industrial, bem como em atendimento ao interesse social e ao potencial risco à saúde pública, tendo em vista que o requerente é Pessoa Física, faz-se necessária a comprovação do efetivo e lícito exercício da atividade (comércio de suplementos alimentares), mediante a apresentação de autorização (ou licença; ou certificado ou registro) ou de sua dispensa, perante os órgãos reguladores nacionais, a exemplos da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Sobre a marca
- Titular
- A. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2887ExigênciaEsta publicação05/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)