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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026

WANTVERY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2887, 5 de maio de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
936478730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Em atendimento ao disposto no art. 128, § 1º, da Lei da Propriedade Industrial, bem como em atendimento ao interesse social e ao potencial risco à saúde pública, tendo em vista que o requerente é Pessoa Física, faz-se necessária a comprovação do efetivo e lícito exercício da atividade (comércio de suplementos alimentares), mediante a apresentação de autorização (ou licença; ou certificado ou registro) ou de sua dispensa, perante os órgãos reguladores nacionais, a exemplos da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

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Sobre a marca

Titular
A. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2900Arquivamento04/08/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2887ExigênciaEsta publicação05/05/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2807Publicação22/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)