AVIGRAND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928120082 (AVIGRAN ALIMENTANDO COM AMOR) e Processo 920471013 (Avigran). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram excluídas as partes tocantes aos serviços de representação de classe e a parte ""dos seus associados" dos seus respectivos itens, uma vez que a requerente não comprovou ser entidade a exercer atividades compatíveis para tanto, tempouco sindicato.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO DOS AVICULTORES DA GRANDE DOURADOS-AVIGRAND
- 24.404.125/0001-45
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2887IndeferimentoEsta publicação05/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)