Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026
Sanja Pizzaria e Esfiharia
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2887, 5 de maio de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924148209 (Smoking Sanja) e Processo 923239049 (SANJÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 45.884.474 TALITA CRISTINA APARECIDA VIEIRA ME
- 45.884.474/0001-81
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2887IndeferimentoEsta publicação05/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)