A MIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933650175 (MIRA); 928122018 (mira comunicação); 928322823 (Mira Soluções). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926375407 (MIRA), Processo 926375369 (MIRA), Processo 926375113 (MIRA), Processo 926375083 (MIRA), Processo 930368924 (Mira) e Processo 823054373 (MIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 37.647.657 MARINA BRAGA DE SA
- 37.647.657/0001-55
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2887IndeferimentoEsta publicação05/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)