FAZENDA MINEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação de acordo com a NCL (35) reivindicada, observando as listas oficiais do INPI, visto que a especificação contém nomes de produtos (não considerados serviços) e atividades pertencentes a classes distintas. Portanto, diga se deseja prosseguir: na NCL 35, para assinalar: 'comércio de doces, queijos, vinhos, cachaças, produtos alimentícios e bebidas'; ou na NCL 43, para assinalar: 'serviços ambulantes de fornecimento de comida e bebida'. Ou ainda na NCL 30, para assinalar: 'doces', NCL 29, para assinalar: 'queijos', NCL 33, para assinalar: 'vinhos e cachaças'. Note que a especificação deve estar restrita a uma única classe e de forma não genérica. Ao cumprir a exigência, verifique que não pode ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos itens reivindicados na petição inicial. Escolha somente uma classe.
Sobre a marca
- Titular
- EMPORIO FAZENDA MINEIRA LTDA
- 43.681.701/0001-46
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2887ExigênciaEsta publicação05/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)