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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026

COPARTNERS BANK CPTN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2887, 5 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
936433000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove o requerente o exercício efetivo e lícito das atividades elencadas no pedido de registro. Poderá ser apresentada toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exigido, de acordo com o item 5.5.3 do Manual de Marcas. Os serviços bancários elencados são incompatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas. Alternativamente, exclua da especificação tais serviços ou os substitua por serviços compatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas.

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Sobre a marca

Titular
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
30 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2902Registro18/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2900Deferimento04/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2887ExigênciaEsta publicação05/05/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2807Publicação22/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)