Ékfrase
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI, as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente. Universidades são instituições de ensino superior que necessitam de credenciamento por parte do Ministério da Educação para funcionarem legalmente. Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente serviços de universidade ou exclua da especificação tais serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida.
Sobre a marca
- Titular
- 51.851.955 ALCY PEREIRA DUTRA FILHO
- 51.851.955/0001-93
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2887ExigênciaEsta publicação05/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)