ADEGA PARADA OBRIGATÓRIA SINCE 2020
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925272124 (PARADA OBRIGATÓRIA Atacado e Varejo Secos e Molhados). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ADEGA PARADA OBRIGATORIA LTDA
- 40.021.414/0001-11
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2887IndeferimentoEsta publicação05/05/2026
Indeferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)