Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026
Café Essence Café Solúvel Granulado
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAFE ESSENCE COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS DE CAFE E INSUMOS LTDA
- 18.535.315/0001-07
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2887DeferimentoEsta publicação05/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)