FAZENDA VELHO CASARÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista a mesma conter os seguintes itens que não se adequam a classe reivindicada: "Hotel Fazenda", que se enquadrada na classe 43, e "Turismo Rural e Ecológico", que pode ser enquadrado na classe 39, enquanto organização de viagens, com foco em logística e o agenciamento da viagem, ou na classe 41, enquanto condução de visitas guiadas, com foco em entretenimento, a recreação ou a instrução e condução técnica da visita.Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- E. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PATENTEI CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2024
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2887ExigênciaEsta publicação05/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)