Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026
TAMURA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens ?Produtos químicos para solda; Produtos químicos para uso na indústria; Agentes químicos tensoativos; Adesivos para fins industriais; Pasta de solda? por já constarem na especificação do registro ?TAMURA" (825014182), do mesmo titular.
Sobre a marca
- Titular
- T. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MT4 Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2887DeferimentoEsta publicação05/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)