Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026
Dr. Play
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DR.PLAY CARTAO DE DESCONTOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- 50.674.642/0001-44
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2887ArquivamentoEsta publicação05/05/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)