Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026
CHEFE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DESDE 2024
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- 56.022.490 LUIS FERNANDO ALVES SERRA
- 56.022.490/0001-81
- Procurador ou escritório
- Territorial Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2887ArquivamentoEsta publicação05/05/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)