Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026
MANJUBA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MANJUBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA.
- 23.954.567/0001-00
- Procurador ou escritório
- L. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2887DeferimentoEsta publicação05/05/2026
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)