Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026
COMERCIO VAREJISTA JESSICA RIBEIRO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JESSICA RIBEIRO DA SILVA
- 55.702.913/0001-41
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2887ArquivamentoEsta publicação05/05/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)