Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026
EDDIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850260068845, de 13 de fevereiro de 2026, o requerente optou por excluir o item considerado ilícito, a saber, carregadores para cigarros eletrônicos.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2887DeferimentoEsta publicação05/05/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)