Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026
IN NOVA TURISMO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2887, 5 de maio de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240457646 (05/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INNOVA VIAGENS E TURISMO LTDA Procurador: Jair Sebastiao de Souza Junior
Sobre a marca
- Titular
- INNOVA VIAGENS E TURISMO LTDA
- 21.714.363/0001-69
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2887Recurso negadoEsta publicação05/05/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)