Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026
Bellaria
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230336892 (19/07/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BELARINA ALIMENTOS S/A Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- BELLARIA ASSESSORIA E CONSULTORIA INTERNACIONAL LTDA
- 44.170.608/0001-30
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2887DespachoEsta publicação05/05/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)