PEDRA FORTE SÃO PAULO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825083966 (PEDRA FORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260140805 (26/03/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PEDRA FORTE BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante CESAR PEDUTI FILHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PEDRA FORTE BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- 11.365.431/0001-78
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2887IndeferimentoEsta publicação05/05/2026
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2887Petição05/05/2026
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.