Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026
GORILLA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250694038 (08/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SHENZHEN BLUEO INNOVATION TECHNOLOGY CO., LTD. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- C. I. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2887CaducidadeEsta publicação05/05/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)