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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026

GRUPO MANIFARMA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2887, 5 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
829018131
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850250167423 (03/04/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FARMÁCIA MANIFARMA LTDA. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO

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Sobre a marca

Titular
DMA SERVIÇOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA
04.521.867/0001-43
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
26 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2887RecursoEsta publicação05/05/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2826Registro06/03/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2823Petição11/02/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2565Renovação03/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2011Deferimento21/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1911Publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.