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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026

PRO IMOVEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2887, 5 de maio de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PRO IMOVEL
Processo INPI
816219729
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250719508 (19/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PROIMÓVEIS GESTÃO E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.

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Sobre a marca

Titular
L. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
12 de julho de 1991

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2887CaducidadeEsta publicação05/05/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2876Petição18/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2079Renovação09/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1168Registro20/04/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1146Retribuição decenal17/11/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1128Deferimento14/07/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1108Despacho25/02/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.