Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
Processo nº 942897200
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2886, 28 de abril de 2026MistaPedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- MACA DE FOGO INDUSTRIA & COMERCIO LTDA
- 00.784.402/0001-24
- Procurador ou escritório
- CONSUMAR CONSULTORIA E GESTAO LTDA
- Data de depósito
- 3 de março de 2026
Histórico de despachos
1- RPI nº 2886ArquivamentoEsta publicação28/04/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento