Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
Processo nº 941611892
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2886, 28 de abril de 2026MistaPedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS FLORESCER LTDA
- 01.610.405/0001-04
- Procurador ou escritório
- PR.CS Advogados
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2025
Histórico de despachos
3- RPI nº 2886ArquivamentoEsta publicação28/04/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
Exigência de pagamento