PEDRA SÃO THOMÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica Região Pedra São Thomé, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, po
Sobre a marca
- Titular
- AMIST - ASSOCIAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS MINERADORAS, DE BENEFICIAMENTO, COMERCIO PRESTADORAS DE SERVIÇOS, TRANSPORTADORES DE EXPORTADORES DE QUARTZITO E SILICAS DA REGIÃO DE SÃO THOME DAS LET
- 03.836.082/0001-05
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
- RPI nº 2886IndeferimentoEsta publicação28/04/2026
Indeferimento do pedido
Petição de trâmite prioritário atendida
Petição de trâmite prioritário apta (aguardando término de prazo legal)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)