Rural Madeiras
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250501451 (03/09/2025) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: FABIANO CANDIDO FERNANDES EPP Procurador: Fausto Henrique de Melo Rodrigues Junior Detalhes do despacho:Considerando que o requerente não possui direito ao desconto no valor da retribuição devida, conforme consulta ao banco de dados da Receita Federal, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$378,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço correto. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850250501451. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o códi
Sobre a marca
- Titular
- RURAL MADEIRAS LTDA
- 10.460.854/0001-04
- Procurador ou escritório
- INPRINT INOVACAO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 25 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2886ExigênciaEsta publicação28/04/2026
Exigência de pagamento (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)