MEDICON CONTABILIDADE PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907043917 (MEDCON CONTABILIDADE E CONSULTORIA EMPRESARIAL) e Processo 916577546 (MEDCON CONSULTORIA E CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- B. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2886IndeferimentoEsta publicação28/04/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)