Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
RB SUPLEMENTOS ESPORTIVOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RB ARTIGOS ESPORTIVOS E SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA.
- 56.883.261/0001-51
- Procurador ou escritório
- Manoel Alexandre Maiorquin
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2886DeferimentoEsta publicação28/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)