Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Dado o seu caráter genérico, reapresente a especificação delimitando os produtos a serem assinalados a título de "acessórios". Exemplos: Comércio de chapéus; Comércio de cintos; Comércio de joias e bijuterias.
Sobre a marca
- Titular
- SILVANA MARIA DE LIMA 05327515400
- 47.837.827/0001-18
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2886ExigênciaEsta publicação28/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)