Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
SUGAR DULCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram incluídas as ressalvas "(cosméticas)" e "[cosmético]" de modo a adequar a especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- FULL CIRCLE SOLUTIONS LLC
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2886DeferimentoEsta publicação28/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)