Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
SERRA PARAÍSO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REFRY-NAP IND. COM. PROD. ALIMENT. E BEBIDAS LTDA
- 02.548.748/0001-59
- Procurador ou escritório
- O. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2886DeferimentoEsta publicação28/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)