BOM PALADAR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 936425938
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909284733 (BOM PALADAR PADARIA & CONFEITARIA & RESTAURANTE) e Processo 912263393 (CHURRASCARIA RIO NEGRO BOM PALADAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DIEGO DA SILVA SOUZA
- 57.443.605/0001-74
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2886IndeferimentoEsta publicação28/04/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)