SF SUPER FUNK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos os itens genéricos da especificação, incompatíveis com a classe assinalada: "denominado Super Funk, situado na cidade de Goiânia no Estado do Goiás, e em o Brasil, onde juntos realizaremos eventos e encontros dos grupos, visando fomentar a amizade e a união dos grupos em todo o território nacional, fomentar a arte e a cultura da dança de rua, da dança oriunda do Funk Soul e dos passinhos Flashback. Unidos e juntos, fortalecendo os grupos e o movimento flashback."Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, cc Nota técnica CPAPD 02-2019"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências".
Sobre a marca
- Titular
- A. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2886DeferimentoEsta publicação28/04/2026
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)