Via SPSerra
Sinal publicado
- Processo INPI
- 936421444
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Declare se deseja prosseguir na classe 35 para assinalar os serviços "Venda de assinaturas de serviços de cobrança eletrônica de pedágios para terceiros; serviços de consultoria e administração de empresas de serviços públicos rodoviários."Adicionalmente, caso deseje prosseguir também com o item "gestão pública/privada?, na Classe 35, especifique o tipo de serviço, uma vez que o item é muito amplo. Alternativamente, declare se deseja migrar para a Classe 42 para assinalar "implantação de programa de controle de qualidade". Cumprir na NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI, ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos.
Sobre a marca
- Titular
- CONCESSIONÁRIA RODOANEL NORTE SPE S.A.
- 50.399.553/0001-37
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2886ExigênciaEsta publicação28/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)