Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
Instituto Danilo Silveira
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2886, 28 de abril de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "DANILO SILVEIRA" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Observe que o fato de o Sr. Danilo Silveira Sousa ser o sócio administrador da pessoa jurídica requerente do pedido de registro não dispensa a apresentação da devida autorização, conforme disposto no item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA DERMATOLOGICA DR DANILO SILVEIRA SOUSA LTDA
- 25.298.170/0001-25
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2886ExigênciaEsta publicação28/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)