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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026

Instituto Danilo Silveira

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2886, 28 de abril de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
936407174
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "DANILO SILVEIRA" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Observe que o fato de o Sr. Danilo Silveira Sousa ser o sócio administrador da pessoa jurídica requerente do pedido de registro não dispensa a apresentação da devida autorização, conforme disposto no item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI.

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Sobre a marca

Titular
CLINICA DERMATOLOGICA DR DANILO SILVEIRA SOUSA LTDA
25.298.170/0001-25
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
27 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2901Indeferimento11/08/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2886ExigênciaEsta publicação28/04/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2806Publicação15/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)