Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
EXCELSIOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "Preparações vegetais para uso como substitutos de café", dado que este produto já se encontra protegido pelo registro anterior de marca idêntica de nº 928539377 - EXCELSIOR, pertencente ao mesmo titular.
Sobre a marca
- Titular
- CAFÉ EXCELSIOR LTDA.
- 45.403.060/0001-93
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2886DeferimentoEsta publicação28/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)