CASA NOVA PORTAS E JANELAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processos 828203784 (CN CERAMICA CASA NOVA) e 931722136 (CASA NOVA CONSTRUÇÕES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935877487 (MADEIREIRA CASA NOVA), Processo 820858331 (CONSTRUTORA CASA NOVA), Processo 926918966 (NOVA CASA MÁRMORES) e Processo 819722227 (CASA NOVA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CASA NOVA COMERCIO DE PORTAS E JANELAS LTDA
- 20.733.575/0001-20
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2886IndeferimentoEsta publicação28/04/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)