Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
SOLUKRAFT Indústria e Comércio de Embalagens
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- LEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
- 09.172.865/0001-00
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2886DeferimentoEsta publicação28/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)