Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
ÓLEO VIVO EXTRATIVISMO DO MÉDIO JURUÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ÓLEO VIVO EXTRATIVISMO DO MÉDIO JURUÁ
- Processo INPI
- 936382864
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi adequada à classe com a inclusão da ressalva ?extratos botânicos? na descrição ?Manteigas?.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA MISTA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ECONOMIA SOLIDÁRIA DA RESERVA EXTRATIVISTA DO MÉDIO JURUÁ - CODAEMJ
- 05.772.475/0001-10
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2886DeferimentoEsta publicação28/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)