Projeto SuperAção Down
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928288552 (SuperAção Clínica de Psicologia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados?, ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas? e ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhista
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO SUPERAÇÃO JIU-JITSU DOWN
- 35.550.921/0001-02
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2886IndeferimentoEsta publicação28/04/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)