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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026

BAR PADRE CICERO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2886, 28 de abril de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
936340541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa dos herdeiros ou sucessores de Cícero Romão Batista para registrar o apelido notoriamente conhecido ?Padre Cícero? como marca. Apresente, junto a tal autorização, documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro ou do sucessor para autorizar o registro e que indiquem a relação de parentesco ou a ordem de vocação hereditária.

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Sobre a marca

Titular
WANDERSON TAVARES MENDES
57.309.787/0001-95
Procurador ou escritório
Esparta Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2898Arquivamento21/07/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2886ExigênciaEsta publicação28/04/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2806Publicação15/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)