Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
BAR PADRE CICERO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa dos herdeiros ou sucessores de Cícero Romão Batista para registrar o apelido notoriamente conhecido ?Padre Cícero? como marca. Apresente, junto a tal autorização, documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro ou do sucessor para autorizar o registro e que indiquem a relação de parentesco ou a ordem de vocação hereditária.
Sobre a marca
- Titular
- WANDERSON TAVARES MENDES
- 57.309.787/0001-95
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2886ExigênciaEsta publicação28/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)