Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
GSE Gobor Store Ecom
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada.O requerente apresentou o elemento nominativo da marca como "Gobor Store Ecom" mas este não correspondeu à apresentação mista "GSE Gobor Store Ecom". A parte nominativa foi alterada tendo em vista a correção da incongruência entre os elementos do sinal marcário ora em exame, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- GOBOR STORE E-COMMERCE LTDA
- 45.200.950/0001-06
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2886DeferimentoEsta publicação28/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)