ECOOAH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929274105 - Ecoar Imóveis. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921870302 (ECOA SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada para manter o escopo de proteção contido na classe requerida: de "Locação de espaço, aluguel de espaços." para "Locação de espaço, aluguel de espaços [Desde que contidos nessa classe]."
Sobre a marca
Histórico de despachos
2- RPI nº 2886IndeferimentoEsta publicação28/04/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)