Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
ASPENN LOGÍSTICA E TRANSPORTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASPENN - COMÉRCIO DE GÁS LTDA - EPP
- 07.195.471/0001-41
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2886DeferimentoEsta publicação28/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)