Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
Manouka
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi incluída a ressalva "Preparações farmacêuticas" após o item "sprays medicinais" para melhor adequar à classe escolhida. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- L. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2886DeferimentoEsta publicação28/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)